Final de ano se aproximando e já começam as primeiras incursões para o principal destino dos brasileiros nas férias: as praias. Com mais de 9 mil quilômetros de litoral, o Brasil não deixa a desejar em termos de opções. Segundo uma pesquisa da CVC, 7 dos 10 destinos nacionais preferidos estão na costa brasileira. Assim, é necessário se organizar com antecedência, especialmente para períodos próximos de feriados e a alta temporada do verão.
Como alugar uma casa na praia
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Com minha família ou amigos, passávamos o verão no litoral de Santa Catarina, e assim optávamos por alugar, casa ou apartamento. O método era bem simples e rotineiro; escolhíamos a praia de destino e fazíamos uma seleção das imobiliárias do local, onde pesquisávamos preços e características do imóvel. Dependendo do número de pessoas que iriam se hospedar e do valor que pretendíamos pagar, o corretor de imóveis nos oferecia uma série de sugestões. Como contávamos com o fator proximidade (minha família vem do interior do Estado), tínhamos a possibilidade de visitar os imóveis antes de alugá-los e, assim, fazíamos nossa escolha final.
Outro método, que também só vale para quem não mora muito longe do local de destino, é fazer um passeio pelo local onde deseja passar suas férias e observar as residências disponíveis. Muitos dos imóveis reservados para o aluguel de temporada contam com sinalizações ou placas com informações. Através dessas simples placas de “aluga-se” encontrávamos imóveis onde, muitas vezes, o próprio dono alugava sua residência durante o período de férias. Assim, contávamos com a possibilidade de conhecer o local, o proprietário, consultar e negociar diretamente preços, período e fazer a visita do imóvel naquele mesmo momento.
Passando por essa experiência de pesquisa, aprende-se que muitas regras e atitudes são as mesmas que para o aluguel permanente. É importante ser criterioso e detalhista para não cair numa roubada, especialmente no estabelecimento de um contrato e na inspeção do imóvel na entrada e na saída.
O ideal é que o locatário conheça pessoalmente o imóvel antes de fechar o contrato para verificar o estado da construção, dos móveis e utensílios. Se possível, conversar com vizinhos ou mesmo com um antigo locatário para se prover de algumas informações e indicações.
Para ilustrar a recomendação, certa vez, observamos assim que entramos no imóvel que ele tinha uma série de pequenos defeitos, mas que imaginamos que proprietário e imobiliária estavam conscientes. Logo após a devolução das chaves, recebemos uma série de inconformidades a pagar e a resolver; até mesmo por problemas de estrutura e encanamento do apartamento fomos responsabilizados. Por isso, é imprescindível um documento de inspeção e verificação descrevendo tudo o que não está conforme no imóvel, que deve ser assinado pelo corretor ou proprietário e o inquilino.
É evidente que nem sempre a visita e o conhecimento prévio da locação é possível, especialmente se você mora longe do imóvel que pretende alugar. Para isso, a internet e as novas tecnologias facilitam a vida dos turistas. Se você vai alugar um imóvel na internet, verifique a disponibilização de fotos do exterior e interior da casa/apartamento. Também vale procurar o endereço no Google Street View para verificar se a fachada do imóvel é similar à apresentada nas imagens. Os mais moderninhos começam a postar vídeos dos cômodos, o que acaba com aquela malandragem de trabalhar a foto para que o local pareça maior ou melhor do que realmente é.
Tome Nota
Para evitar muitas dessas surpresas desagradáveis, o Secovi-SP organizou uma série de dicas para os locatários:
• Proprietário e locatário devem consultar um corretor de imóveis de confiança que tenham registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
• Formas de pagamento e período devem ser negociados pelas duas partes. Fique atento que geralmente o preço dos aluguéis por temporada têm um valor médio que varia de acordo com a localização, o tamanho e o estado de imóveis. Desconfie se o valor sugerido pelo proprietário for muito inferior ou superior a essa média.
• Visitar e conhecer um pouco da rotina do imóvel: o estado da residência e seus utensílios, quantas pessoas habitam, como é a vizinhança, se possuem animais de estimação (que, dependendo da rotina de higiene de seus donos, podem ser sinônimo de pestes e insetos no imóvel)
• Se não for possível fazer a visita pessoalmente, solicite à imobiliária ou proprietário fotos do interior e exterior da residência. Não satisfeito, peça um vídeo do local. A maioria dos celulares e câmeras fotográficas contam com esse recurso hoje em dia – o que não implica em nenhum esforço extremo das imobiliárias e proprietários.
• Não abra mão do contrato, mesmo que ele seja relativo a um curto período de locação. Esse documento deve especificar as datas de entrada e saída do inquilino, valores, formas de pagamento e acordos sobre multas em caso de atraso, depredação ou quantidade de pessoas no imóvel.
• A imobiliária ou o proprietário normalmente devem solicitar um cheque-caução do inquilino, que deve ser devolvido na saída do imóvel se tudo estiver em ordem. No entanto, faça a inspeção na chegada ao local e anote todas as inconformidades. Caso haja incidentes como danos do apartamento, informe a imobiliária ou o proprietário.
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Fotos de Roberta Martins.
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